Presidente Kaká Barbosa assina Termo de Cooperação Técnica com à Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado kaká Barbosa (PL), assinou nesta quarta-feira (16/3/2022) um Termo de Cooperação Técnica com à Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari para a inclusão de conteúdos sobre as ações da Casa de Leis municipal na grade de programação da Rádio e TV Assembleia.
A assinatura ocorreu no plenário do Legislativo. É o segundo termo firmado pelo parlamento estadual. O primeiro foi com à Câmara de Vereadores de Santana.
De acordo com o termo, o legislativo de Laranjal do Jari fica responsável de encaminhar à TV Assembleia, em data a definir, arquivo contendo os conteúdos televisivos, com qualidade técnica e jornalística compatível com os padrões de exibição da emissora. Quando a data for feriado, o programa deve ser entregue em dia útil anterior ao feriado.
"Fico feliz com mais este termo assinado; pois estamos falando do terceiro maior município do estado e que agora passa a ter acesso a nossa programação para que os trabalhos daquela Casa de Leis sejam divulgados e que todos possam ter conhecimento da atuação do parlamento municipal e reafirmo que a nossa intenção é fomentar esse acordo com todos os legislativos", assegurou o presidente Kaká Barbosa.
O termo assegura ainda que os custos inerentes a produção dos materiais para veiculação, ficarão a cargo da Casa de Leis de Laranjal do Jari. Caberá à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá a exibição do programa pronto e das veiculações, sem ônus para à Câmara de Vereadores daquela cidade.
O presidente da Câmara de Laranjal do Jari, Walcimar Fonseca (PL) disse que a parceria com à Assembleia Legislativa vai proporcionar a outras regiões do estado, conhecimento das atividades legislativas do Jari. "Para o município representa um avanço onde poderemos divulgar as ações do legislativo para todo o Estado do Amapá por meio da TV Assembleia (canal 7.3)", sustentou.
O presente termo terá vigência a partir de sua assinatura, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.